Título: |
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LEI Nº 16.127 12/03/2015 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica. |
Publicação: |
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DOC 13/03/2015 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 208/2014 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Fernando Haddad |
Regulamentação: |
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Decreto nº 56.302/2015 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 17.719/2021 - Revoga os arts. 3º e 4º desta Lei. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 16.757/2017 - Altera os arts. 1º e 3º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Tributos - Isenção - ISS - Parceria público privada - Prestação de serviço - Transporte coletivo - Saúde pública - Educação - Habitação de interesse social - Iluminação pública - Metrô - Organização social - Requisito - Anistia fiscal |