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Título:   LEI Nº 16.127  12/03/2015  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica.
Publicação:   DOC 13/03/2015 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 208/2014 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 56.302/2015 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 17.719/2021 - Revoga os arts. 3º e 4º desta Lei. (ver documento)
Alterações:   Lei 16.757/2017 - Altera os arts. 1º e 3º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Tributos - Isenção - ISS - Parceria público privada - Prestação de serviço - Transporte coletivo - Saúde pública - Educação - Habitação de interesse social - Iluminação pública - Metrô - Organização social - Requisito - Anistia fiscal


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